Aprovado o Estatuto da Pessoa Idosa: um novo marco na proteção dos direitos das pessoas mais velhas em Portugal
Foi publicada a Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, um novo enquadramento legal que reforça e sistematiza os direitos das pessoas com idade igual ou superior à idade legal de acesso à reforma em Portugal.
O Estatuto, aprovado pela Assembleia da República e publicado em Diário da República, reúne num único documento direitos que antes estavam dispersos por diversas legislações, tornando‑os mais claros, acessíveis e exigíveis por parte dos cidadãos, das famílias e das entidades públicas e privadas que atuam na área do envelhecimento.
Entre os princípios e garantias estabelecidos, destacam‑se:
- Direito a uma vida digna, segura e participativa, conforme previsto no artigo 72.º da Constituição.
- Prioridade da permanência em casa pelo maior tempo possível, com reforço dos serviços de apoio domiciliário e acesso a cuidados multidisciplinares.
- Acesso à informação e aos serviços de saúde, incluindo o direito a acompanhamento no atendimento clínico.
- Combate à violência, negligência e discriminação, garantindo proteção e mecanismos de denúncia.
- Promoção do convívio intergeracional, participação social e acesso à cultura e educação ao longo da vida.
O Estatuto aplica‑se igualmente a todas as instituições públicas, privadas e do setor social que prestem serviços a pessoas idosas, reforçando a responsabilidade partilhada entre Estado, comunidade e família.
A aprovação desta lei representa um marco importante no compromisso do país com um envelhecimento mais justo, digno e seguro, alinhado com as prioridades europeias de combate à solidão, promoção da autonomia e valorização da longevidade.
O Programa Lisboa Com Vida para Todas as Idades continuará a acompanhar e divulgar iniciativas, projetos e políticas públicas que contribuam para uma cidade mais inclusiva, participativa e amiga das pessoas idosas.
Pode consultar o documento na integra em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/7-2026-1060523842.

